é emitida pelo Ministério da Economia. Na Carteira de Trabalho fica registrada a vida laboral do trabalhador, o que a torna um instrumento para garantir o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. A CTPS poderá ser emitida em meio digital ou físico.
Qualquer inscrito no Cadastro de Pessoas Física (CPF), devendo as empresas, no momento da contratação, respeitar os requisitos estabelecidos em legislação vigente.
Ter Registro no Cadastro de Pessoas Física - CPF e estar cadastrado na plataforma de autenticação do governo federal, acesso.gov.br.
Etapas para a realização deste serviço
- Obter Carteira de Trabalho
Para obtenção da Carteira de Trabalho em meio físico é necessário comparecer a uma unidade de atendimento, sendo que algumas delas requerem agendamento prévio. No atendimento será informado o prazo em que o documento estará pronto.
DOCUMENTAÇÃO:
Documentação em comum para todos os casos:
- Cadastro de Pessoa Física - CPF
- Documento oficial de identificação que contenha foto, nome do interessado, data, município e estado de nascimento, filiação, nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
- Comprovante de residência com CEP
- Comprovante obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado, com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo);
- Foto 3x4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante.
- Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (antiga CIE) ou Protocolo da Polícia Federal;
- Diário Oficial da União - em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério do Trabalho.
Pode ser utilizado via aplicativo para Android ou iOS ou via Web Desktop (Solicitar).
FONTE das Informações: Site Oficial do Governo Brasileiro
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